Atividades Permitidas
ATIVIDADES QUE PODEM SER LICENCIADAS EM NOSSO ESCRITÓRIO VIRTUAL
1. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
- Análise e desenvolvimento de sistemas;
- Programação;
- Processamento de dados e congêneres;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Assessoria e consultoria em informática;
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Serviço de Computação gráfica;
- Serviço de Programação Visual.
2. SERVIÇOS DE PESQUISA:
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO / CESSÃO DE USO:
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- De automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
- De imóveis;
- De softwares.
4. SERVIÇOS MÉDICOS / VETERINÁRIOS:
- Medicina e biomedicina;
- Instrumentação cirúrgica;
- Acupuntura;
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
- Serviços farmacêuticos;
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;
- Nutrição;
- Obstetrícia;
- Odontologia;
- Ortopédica;
- Próteses sob encomenda;
- Psicanálise;
- Psicologia;
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
- Medicina veterinária e zootecnia;
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5. SERVIÇOS PESSOAIS:
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6. SERVIÇOS RELATIVOS À ARQUITETURA, ENGENHARIA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGENERES:
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;
- Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
- Demolição;
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido peio tomador do serviço;
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;
- Calafetação;
- Decoração e jardinagem;
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, bati métricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perlilagem, concretação, testemunhagem, pescaria;
7. SERVIÇOS DE TREINAMENTOS:
- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
8. SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES:
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres;
- Guias de turismo;
- Turismo através da Internet.
9. SERVIÇOS AGENCIAMENTO:
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização;
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
- Agenciamento marítimo;
- Agenciamento de notícias;
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
- Distribuição de bens de terceiros.
10. SERVIÇOS VIGILÂNCIA:
- Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas;
- Serviços de recepção em eventos.
11. SERVIÇOS RELACIONADOS A EVENTOS:
- Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Feiras, exposições, congressos e congêneres;
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, peras, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres;
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
12. SERVIÇOS RELACIONADOS IMAGEM DIGITAL:
- Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS:
- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;
- Instalação e montagem de aparelhou, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.SERVIÇOS DE TRANSPORTE:
- Serviços de transporte de natureza municipal.
15. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAIS E CONGÊNERES:
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere;
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
- ecrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra;
- ornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhou, textos e demais materiais publicitários;
- Franquia;
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere;
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
- Leilão e congênere;
- Advocacia;
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;
- Auditoria;
- Análise da Organização e Métodos;
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira;
- Estatística;
- Cobrança em geral;
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização;
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres;
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congênere.
16. SERVIÇOS DIVERSOS:
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere;
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres;
- Serviços de assistência social;
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
- Serviços de biblioteconomia;
- Serviços de biologia, biotecnologia e química;
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletro técnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;
- Serviços de desenhos técnicos;
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
- Serviços de meteorologia;
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
- Serviços de museologia;
- Obras de arte sob encomenda;
- Serviços de persorial trainner, shopper, stillist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
- Serviços pessoas anteriormente realizados na condição de autônomos que hoje, em função da conjuntura, não tem a mesma aceitação, por isso necessitam de se constituir com Pessoa Jurídica, prestados principalmente às Empresas.